quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Liga censura PIR e condena a morte de Iaia Dabó

A Direcção da Liga Guineense dos Direitos Humanos emitiu hoje um comunicado no qual censurou a atitude dos agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR) que mataram a sangue frio, o Major Iaia Dabó. Para os dirigentes da Liga, tal atitude é condenável quando sobretudo se trata de uma pessoa que já tinha rendido e na posse das autoridades. A liga recorda ainda que, com base na mesma atitude, os agentes da PIR também já tinham morto outra pessoa em 2008, numa clara atitude de justiça pelas próprias mãos.

Na íntegra o comunicado:
COMUNICADO À IMPRENSA

A missão das forças de segurança num estado de direito consiste basicamente na defesa da ordem democrática e segurança interna. Paradoxalmente, o seu funcionamento e as suas actuações têm sido caracterizados pela utilização desproporcional de força e desobediência a cadeia de comando, factos que têm aumentado o seu descrédito por parte da população.

Uma corporação policial desta natureza, ao invés de servir de garante da segurança interna, traduz-se numa ameaça à ordem pública, proporcionando assim, condições susceptíveis para a violação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

A LGDH registou com enorme tristeza o assassinato bárbaro do agente Iaiá Dabó, abatido a tiros pelos agentes da Polícia de Intervenção Rápida, quando voluntariamente se entregava às autoridades, por supostamente ter participado da tentativa de insubordinação, anunciada no passado dia 26 de Dezembro de 2011.


À semelhança do acorrido no dia 13 de Abril de 2008 com o Agente da Polícia Judiciária Liberato Neves, a Policia de Intervenção Rápida demonstra mais uma vez, a sua insensibilidade para com os valores inerentes à dignidade humana e desrespeito pelos princípios estruturantes da actuação das forças de segurança no quadro democrático.

A vida humana é o bem mais sagrado, sobre o qual se fundam todos os demais direitos e liberdades fundamentais. Porquanto, a sua defesa constitui a tarefa fundamental do estado moderno, em especial das forças de segurança, independentemente de motivos ou circunstancias subjacentes a qualquer situação.

A LGDH considera inadmissível a justiça privada sobretudo quando perpetrada pelos próprios agentes de segurança em nome de uma justiça eufórica e ilusória. Aliás, este acto veio reafirmar o disfuncionamento da cadeia de comando das forças de segurança e insubordinação às autoridades civis.

Face ao acima exposto, a Direcção Nacional da Liga delibera o seguinte:

1.      Condenar severamente esta acção criminosa dos agentes da Polícia de Intervenção Rápida.
2.      Responsabilizar o Ministério do Interior pela execução sumaria do malogrado Iaia Dabo perpetrada pelos agentes sob sua alçada.

3.      Condenar as circunstâncias em que foi atingido mortalmente, o agente da Policia de Intervenção Rápida, Vladimir Lopes Crate, enquanto desempenhava a nobre missão republicana da defesa da ordem pública;

4.      Exortar o Ministério Público no sentido de instaurar um processo-crime
Contra os autores deste acto vergonhoso que não dignifica o povo guineense;

5.      Exigir o afastamento da corporação policial de todos os agentes que participaram neste acto hediondo;

6.      Apelar a comunidade internacional no sentido de apoiar as autoridades nacionais na implementação mais urgente possível das reformas em curso no sector de segurança de forma abrangente, adoptando como critérios principais a idoneidade, integridade, profissionalismo e respeito pelos princípios de estado de direito.

7.      Manifestar a sua firme determinação de não poupar esforços, enquanto os autores deste acto brutal não forem traduzidos à justiça.

8.      Exortar as autoridades nacionais em particular as forças da defesa e segurança no sentido de assegurar à vida e a integridade física das pessoas alegadamente envolvidas nos acontecimentos do passado dia 26 do corrente mês.



Feito em Bissau, aos 28 dias do mês de Dezembro de 2011,


À Direcção Nacional
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