Uma candidatura de Carlos Gomes Jr às eleições presidenciais, a convocar na Guiné-Bissau após a morte do PR Malam Bacai Sanhá, é cada vez mais esperada e a probabilidade de eleição vista como “elevada”.
A predisposição e/ou vontade de Gomes Jr para se candidatar resulta da vasta popularidade interna e prestígio externo de que goza; por acréscimo, dispõe de meios de fortuna próprios para subvencionar uma campanha e pode captar outros.
É também alvo de incitamentos e/ou apoios politicamente “indeclináveis” provindos do seu partido, PAIGC, bem como da sociedade em geral. Está convicto de que, como PR, pode desempenhar um papel crucial na estabilização política do país, nomeadamente no fomento de uma política de boa convivência com o PM e o Governo e as instituições do Estado, em geral.
A prevista candidatura presidencial de Gomes Jr gera, contudo, algumas reservas em meios com ele conotados ou que o apoiam. As mais expressivas baseiam-se em incertezas quanto à possibilidade de o PAIGC, sem o seu concurso activo, poder vencer as eleições legislativas e autárquicas que também se avizinham.
A preferência aparente da comunidade internacional (a ter em conta devido ao facto de os processos eleitorais dependerem de financiamento externo), é a de que as eleições se deverão realizar em conformidade com que a lei estabelece em termos de prazos (anuncio da convocação até 60 dias após o início do estado de vacatura).
IN AM/DSSL
É também alvo de incitamentos e/ou apoios politicamente “indeclináveis” provindos do seu partido, PAIGC, bem como da sociedade em geral. Está convicto de que, como PR, pode desempenhar um papel crucial na estabilização política do país, nomeadamente no fomento de uma política de boa convivência com o PM e o Governo e as instituições do Estado, em geral.
A prevista candidatura presidencial de Gomes Jr gera, contudo, algumas reservas em meios com ele conotados ou que o apoiam. As mais expressivas baseiam-se em incertezas quanto à possibilidade de o PAIGC, sem o seu concurso activo, poder vencer as eleições legislativas e autárquicas que também se avizinham.
A preferência aparente da comunidade internacional (a ter em conta devido ao facto de os processos eleitorais dependerem de financiamento externo), é a de que as eleições se deverão realizar em conformidade com que a lei estabelece em termos de prazos (anuncio da convocação até 60 dias após o início do estado de vacatura).
IN AM/DSSL
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